Um novo padrão contábil,
agora para todos.
Há quase cinco anos,
era promulgada a Lei 11.638/07, que trata da convergência do padrão contábil
brasileiro para as chamadas IFRS –
International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de
contabilidade, adotadas atualmente por mais de 100 países. A nova legislação
estabeleceu que tais normas deveriam ser adaptadas à realidade brasileira e, a
partir dessa adequação, passassem a valer efetivamente para as demonstrações
financeiras de 2010 das empresas de capital aberto (listadas em Bolsa) e para
grandes corporações de capital fechado (com faturamento acima de R$ 300 milhões
ao ano).
Empresas, seus
contadores, auditores, órgãos reguladores e normativos, entidades
representativas de profissionais e demais instituições envolvidas nesse
segmento esforçaram-se ao máximo para cumprir o que foi estabelecido na lei.
Tal esforço não foi em vão, e o Brasil é hoje reconhecido como um dos
integrantes da comunidade que adota de fato as IFRS.
Como em todo processo
de evolução de padronização de normas, as IFRS estão expandindo sua
aplicabilidade, deixando de se restringir às empresas de capital aberto e às
grandes empresas para serem adotadas por todas as corporações de qualquer
tamanho e nível de faturamento. Embora não haja, de fato, qualquer penalidade
pelo não cumprimento desta regulamentação, o fato é que a conversão das
empresas às normas é uma oportunidade e o grande desafio que se apresenta para
os próximos anos está em formar e capacitar profissionais para a tarefa. Certamente
haverá vários obstáculos. Mas temos certeza de que o atual processo garantirá
evolução à gestão das empresas.
Entre suas vantagens,
está a adoção de um padrão internacionalmente aprovado e reconhecido. Com isso,
as empresas estarão melhor preparadas em termos de governança, com suas
demonstrações financeiras adequadas à análise, inclusive de agentes
internacionais, abrindo espaço especialmente para o acesso e barateamento do
crédito no sistema financeiro e de outras fontes de recursos. Além, é claro, de
proporcionar maior segurança para a expansão geográfica, seja pelo
estabelecimento de parcerias, joint ventures ou acordos com fornecedores
internacionais, seja pela abertura de escritórios, representações ou plantas
fora do país.
A adoção das IFRS é,
portanto, um dos pilares para garantir a conquista da Cidadania Corporativa,
especialmente para empresas jovens, de pequeno porte ou sob gestão familiar
ainda não profissionalizada. Pode parecer simplificação lançar mão do termo
Cidadania Corporativa neste debate, mas um percentual significativo de
corporações no Brasil ainda não é reconhecido e respeitado por sua relevância
em nossa sociedade. A conquista desse reconhecimento passa, sem dúvida, pelo
desenvolvimento de instrumentos de governança, dentre os quais as IFRS são importante
componente.
O desafio não é simples
de ser suplantado. Precisamos garantir o ensino das normas internacionais aos
profissionais já atuantes, formar pessoal para a nova realidade, organizar as
corporações para que estejam preparadas para assumir a mudança e tornar a
adoção do padrão internacional de contabilidade uma ferramenta de
desenvolvimento para as empresas e para todo o mercado. Trabalho não falta, mas
os resultados tendem a ser ótimos para todos.
Orlando Octávio de
Freitas Jr - Sócio da área de Mercado Empreendedor da KPMG no Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
Postada
por Werley Novais.
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