Estatuto


Centro Acadêmico de Ciências Contábeis – C.A.C.I.C
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB



Estatuto

Capitulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis – C.A.C.I.C, é uma entidade representativa dos estudantes do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb. Com sede na Uesb, campus Vitória da Conquista. È uma entidade livre, independente de órgãos públicos e governamentais, constituída através da organização dos estudantes de Ciências Contábeis e com duração indeterminado, é filiado à UNE – União Nacional do Estudantes e ao DCE – Diretório Central dos Estudantes da Uesb.

Art. 2º - São finalidades do C.A.C.I.C.

a)      Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes do curso de ciências contábeis;
b)      Promover a unidade dos estudantes de ciências contábeis na luta pela melhoria do curso, das condições de ensino, do sistema educacional e de seus problemas gerais;
c)      Promover e orientar palestras, reuniões, debates, conferências, simpósios e outros encontros de caráter social, político-cultural e cientifico, visando o aprimoramento da formação acadêmica e a integração entre o corpo discente, docente e administrativo da instituição;
d)     Manter intercambio com entidades congêneres, participar de encontros e congressos do movimento estudantil nacional e estadual e de encontros e congressos específicos do curso de Ciências contábeis;
e)      Coordenar o processo de escolha dos representantes estudantis nos diversos órgãos colegiados da instituição;
f)       Prestar solidariedade aos trabalhadores do Brasil e do mundo, contribuindo com suas lutas;
g)      Defender o ensino público, gratuito e democrático em todos os níveis, e que seja voltado aos interesses da maioria do povo brasileiro.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - São instâncias deliberativas do C.A.C.I.C.

I – ASSEMBLÉIA GERAL – Instância máxima de deliberação do C.A.C.I.C, que realizar-se-á a qualquer tempo, respeitando as exigências fixadas neste estatuto.
v  2º - As assembléias gerais serão convocadas:
a)      – Ordinariamente pela coordenação geral.
b)      Extraordinariamente pela coordenação executiva, ou por requerimento assinado por um terço (1/3) dos estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis e entregue à coordenação geral executiva.
c)       Pela assembléia geral.
d)     2- A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria simples dos estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis, ou em segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira, respeitando o quorum mínimo de um terço(1/3) dos seus menbros.
e)      3- As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos presentes.

                        II- COORDENAÇÃO GERAL EXECUTIVA

1        - A coordenação geral executiva é composta pelas seguintes coordenações:
a)      -  Coordenação Geral – em número de três.
b)      -  Coordenação de Finanças – um membro.
c)      -  Coordenação  de cultura e Esporte – um membro.
d)     -  Coordenação de Imprensa – um membro.
e)      -  Coordenação de Pesquisa e Extensão – um membro.


III – CONSELHO FISCAL

§ 1º O Conselho Fiscal será constituído por três alunos regularmente matriculado no curso de Ciências Contábeis, eleitos na assembléia geral e que dará posse à diretoria.
§ 2º Só a assembléia geral tem poderes para destituir o Conselho Fiscal.


CAPITULO III                     COMPETÊNCIA

Art. 4º - Compete à Assembléia Geral:

a)      Discutir e votar teses, moções, recomendações e um plano de ação a ser executado pela coordenação geral executiva, e que pode ser apresentado por qualquer estudante de Ciências Contábeis;
b)      Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da coordenação executiva que tenha agido fora do estabelecido deste estatuto, resguardando seu livre direito de defesa;
c)      Receber e analisar os relatórios e prestações de contas da secretaria executiva;
d)     Aprovar e modificar o estatuto;
e)      Deliberar em cerca de primeira instancia a cerca dos casos omissos deste estatuto.

Art. 5º - Compete a Coordenação Geral Executiva:

a)      Executar as tarefas que a assembléia geral deliberar;
b)      Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de Ciências Contábeis de acordo com as resoluções tomadas pela assembléia geral;
c)      Zelar pelo patrimônio geral do C.A.C.I.C;
d)     Deliberar em segunda instancia acerca de teses, moções e adendos, desde que não conflitantes com as deliberações com a assembléia geral;
e)      Criar comissões de estatuto e trabalhos , convocar e nomear estudantes para integra-las;
f)       Convocar ordinariamente e extraordinariamente as assembléias gerais;
g)      Manter a guarda os livros de atas e os demais documentos do C.A.C.I.C;
h)      Cumprir e fazer cumprir as deliberações deste estatuto.

Art. 6º Compete a Coordenação Geral:

a)      Organizar a estrutura interna do C.A.C.I.C;
b)      Representar o C.A.C.I.Cem todos os seus atos, em juízo ou fora dele;
c)      Coordenar a participação do curso de Ciências Contábeis  nos colegiados, departamentos, e demais órgãos da estrutura universitária;
d)     Acompanhar todos e quaisquer processos relacionados com a grade curricular, oferecimento de disciplinas e condições didáticas do curso de Ciências Contábeis.

Art. 7º - Compete a Coordenação de Finanças:
a)      Promover atividades visando a dependência financeira da entidade;
b)      Manter em dias as escriturações contábeis na forma da lei vigente;
c)      Manter sobre guarda os documentos e livros contábeis;
d)     Efetuar o pagamento que envolva responsabilidade financeira da entidade;
e)      Movimentar contas bancárias em nome do C.A.C.I.C;
f)       Receber contribuições públicas e privadas em favor do C.A.C.I.C;

Art. 8º - Competa à Coordenação de Cultura e esporte:
a)      Estabelecer contatos permanentes com outras entidades de caráter cultural, no sentido de promover shows, cantorias, teatro, gincanas, para através deste intercambio consientizar-se da importância da cultura para sociedade;
b)      Incentivar a participação dos estudantes em eventos culturais e  esportivos, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
c)      Organizar torneios, campeonatos e jogos visando a integração dos estudantes.

Art. 9º - Compete à Coordenação de Imprensa:
a)      Manter em circulação periódica o boletim informativo;
b)      Divulgar promoções, eventos e atividades do C.a.c.i.c;
c)      Publicar notas, editais e artigos de interesses dos estudantes.
Art.10º- Compete a Coordenação de Pesquisa e Extensão:
a)      Estabelecer contatos com os departamentos para observar a possibilidade de acompanhamento de pesquisa pelos estudantes;
b)      Manter contato com instituições nacionais internacionais que financia a pesquisa científica;
c)      Coordenar e divulgar pesquisa de mercado para que o estudante de Ciências Contábeis tenha maior contato com a comunidade comercial;
d)     Promover seminários , cursos e debates com profissionais  e estudiosos do campo das Ciências Contábeis.
Art.11º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Solicitar prestações de contas e esclarecimentos à coordenação executiva ou qualquer de seus membros, quando julgar necessário;
b)      Solicitar à diretoria o balanço das atividades a cada final de semestre;
c)      Acatar todas e quaisquer resoluções de Assembléia Geral;
d)     Reunir-se ordinariamente uma vez por semestre, para dar parecer em sete (7) dias sobre o balanço prestado pela diretoria e extraordinariamente quantas vezes se fizer necessário;
e)      Fiscalizar  es atividades do C.a.c.i.c., e suas coordenações para dar parecar nas assembléias gerais.
CAPITULO IV   DAS ELEIÇÕES  

Art.12º - As eleições do C.a.c.i.c será através de voto secreto e universal.
Art.13º - A coordenação executiva terá mandato de um (1) ano, a partir da data posse.
Art.14º - As eleições serão convocadas por edital que deverá ser afixado em local visível com antecedência mínina de trinta (30) dias.
Art.15º- Em caso de destituição da coordenação geral executiva, assumirá a função uma comissão provisória,eleita pela assembléia geral, com e encargo de realizar a eleição da nova diretoria num prazo máximo de sessenta (60) dias a partir da data da constituição da mesma.

CAPITULO V   DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art.16º - São deveres dos membros do C.a.c.i.c:
a)      Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto;
b)      Zelar pela conservação dos bens da entidade;
c)      Participar das reuniões e assembléias gerais quando foros convocados;
d)     Participar das comissões, congressos e encontros, quando convocados.

CAPITULO VI   DO PATRIMONIO

Art.17º- O patrimônio do C.a.c.i.c será constituído de bens móveis e imóveis que por ventura vier a ter.

      
       Art.18º - Em caso de dissolução, o patrimônio caberá a entidade congênere devidamente registrada no C.M.S.S. do Ministério da Educação.


      CAPITULO VII   DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS


       Art.19º - Este estatuto poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para tal fim.

       Art.20º - Este estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela assembléia geral.








      Vitória da Conquista –Ba.______de___________________ de 1994