Centro Acadêmico de Ciências Contábeis – C.A.C.I.C
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Estatuto
Capitulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis –
C.A.C.I.C, é uma entidade representativa dos estudantes do curso de Ciências
Contábeis da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb. Com sede na
Uesb, campus Vitória da Conquista. È uma entidade livre, independente de órgãos
públicos e governamentais, constituída através da organização dos estudantes de
Ciências Contábeis e com duração indeterminado, é filiado à UNE – União
Nacional do Estudantes e ao DCE – Diretório Central dos Estudantes da Uesb.
Art. 2º - São finalidades do C.A.C.I.C.
a) Defender
os interesses individuais e coletivos dos estudantes do curso de ciências
contábeis;
b) Promover
a unidade dos estudantes de ciências contábeis na luta pela melhoria do curso,
das condições de ensino, do sistema educacional e de seus problemas gerais;
c) Promover
e orientar palestras, reuniões, debates, conferências, simpósios e outros
encontros de caráter social, político-cultural e cientifico, visando o
aprimoramento da formação acadêmica e a integração entre o corpo discente,
docente e administrativo da instituição;
d) Manter
intercambio com entidades congêneres, participar de encontros e congressos do
movimento estudantil nacional e estadual e de encontros e congressos
específicos do curso de Ciências contábeis;
e) Coordenar
o processo de escolha dos representantes estudantis nos diversos órgãos
colegiados da instituição;
f) Prestar
solidariedade aos trabalhadores do Brasil e do mundo, contribuindo com suas
lutas;
g) Defender
o ensino público, gratuito e democrático em todos os níveis, e que seja voltado
aos interesses da maioria do povo brasileiro.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - São instâncias deliberativas do C.A.C.I.C.
I – ASSEMBLÉIA GERAL – Instância máxima de deliberação do
C.A.C.I.C, que realizar-se-á a qualquer tempo, respeitando as exigências
fixadas neste estatuto.
v 2º
- As assembléias gerais serão convocadas:
a) –
Ordinariamente pela coordenação geral.
b) Extraordinariamente
pela coordenação executiva, ou por requerimento assinado por um terço (1/3) dos
estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis e entregue
à coordenação geral executiva.
c) Pela assembléia geral.
d) 2-
A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria simples dos
estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis, ou em
segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira, respeitando o
quorum mínimo de um terço(1/3) dos seus menbros.
e) 3-
As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos presentes.
II- COORDENAÇÃO GERAL EXECUTIVA
1
- A coordenação geral executiva é composta pelas seguintes
coordenações:
a)
- Coordenação
Geral – em número de três.
b)
- Coordenação de
Finanças – um membro.
c)
-
Coordenação de cultura e Esporte
– um membro.
d)
- Coordenação de
Imprensa – um membro.
e)
- Coordenação de
Pesquisa e Extensão – um membro.
III – CONSELHO FISCAL
§ 1º O Conselho Fiscal será
constituído por três alunos regularmente matriculado no curso de Ciências
Contábeis, eleitos na assembléia geral e que dará posse à diretoria.
§ 2º Só a assembléia geral tem
poderes para destituir o Conselho Fiscal.
CAPITULO III COMPETÊNCIA
Art. 4º - Compete à Assembléia
Geral:
a) Discutir
e votar teses, moções, recomendações e um plano de ação a ser executado pela
coordenação geral executiva, e que pode ser apresentado por qualquer estudante
de Ciências Contábeis;
b) Denunciar,
suspender ou destituir qualquer membro da coordenação executiva que tenha agido
fora do estabelecido deste estatuto, resguardando seu livre direito de defesa;
c) Receber
e analisar os relatórios e prestações de contas da secretaria executiva;
d) Aprovar
e modificar o estatuto;
e) Deliberar
em cerca de primeira instancia a cerca dos casos omissos deste estatuto.
Art. 5º - Compete a Coordenação Geral Executiva:
a) Executar
as tarefas que a assembléia geral deliberar;
b) Orientar
e dirigir as atividades dos estudantes de Ciências Contábeis de acordo com as
resoluções tomadas pela assembléia geral;
c) Zelar
pelo patrimônio geral do C.A.C.I.C;
d) Deliberar
em segunda instancia acerca de teses, moções e adendos, desde que não
conflitantes com as deliberações com a assembléia geral;
e) Criar
comissões de estatuto e trabalhos , convocar e nomear estudantes para
integra-las;
f) Convocar
ordinariamente e extraordinariamente as assembléias gerais;
g) Manter
a guarda os livros de atas e os demais documentos do C.A.C.I.C;
h) Cumprir
e fazer cumprir as deliberações deste estatuto.
Art. 6º Compete a Coordenação Geral:
a) Organizar
a estrutura interna do C.A.C.I.C;
b) Representar
o C.A.C.I.Cem todos os seus atos, em juízo ou fora dele;
c) Coordenar
a participação do curso de Ciências Contábeis
nos colegiados, departamentos, e demais órgãos da estrutura
universitária;
d) Acompanhar
todos e quaisquer processos relacionados com a grade curricular, oferecimento
de disciplinas e condições didáticas do curso de Ciências Contábeis.
Art. 7º - Compete a Coordenação de
Finanças:
a) Promover
atividades visando a dependência financeira da entidade;
b) Manter
em dias as escriturações contábeis na forma da lei vigente;
c) Manter
sobre guarda os documentos e livros contábeis;
d) Efetuar
o pagamento que envolva responsabilidade financeira da entidade;
e) Movimentar
contas bancárias em nome do C.A.C.I.C;
f) Receber
contribuições públicas e privadas em favor do C.A.C.I.C;
Art. 8º - Competa à Coordenação de
Cultura e esporte:
a) Estabelecer
contatos permanentes com outras entidades de caráter cultural, no sentido de
promover shows, cantorias, teatro, gincanas, para através deste intercambio
consientizar-se da importância da cultura para sociedade;
b) Incentivar
a participação dos estudantes em eventos culturais e esportivos, regionais, estaduais, nacionais e
internacionais;
c) Organizar
torneios, campeonatos e jogos visando a integração dos estudantes.
Art. 9º - Compete à Coordenação de
Imprensa:
a) Manter
em circulação periódica o boletim informativo;
b) Divulgar
promoções, eventos e atividades do C.a.c.i.c;
c) Publicar
notas, editais e artigos de interesses dos estudantes.
Art.10º- Compete a Coordenação de
Pesquisa e Extensão:
a) Estabelecer
contatos com os departamentos para observar a possibilidade de acompanhamento
de pesquisa pelos estudantes;
b) Manter
contato com instituições nacionais internacionais que financia a pesquisa
científica;
c) Coordenar
e divulgar pesquisa de mercado para que o estudante de Ciências Contábeis tenha
maior contato com a comunidade comercial;
d) Promover
seminários , cursos e debates com profissionais
e estudiosos do campo das Ciências Contábeis.
Art.11º - Compete ao Conselho
Fiscal:
a) Solicitar
prestações de contas e esclarecimentos à coordenação executiva ou qualquer de
seus membros, quando julgar necessário;
b) Solicitar
à diretoria o balanço das atividades a cada final de semestre;
c) Acatar
todas e quaisquer resoluções de Assembléia Geral;
d) Reunir-se
ordinariamente uma vez por semestre, para dar parecer em sete (7) dias sobre o
balanço prestado pela diretoria e extraordinariamente quantas vezes se fizer
necessário;
e) Fiscalizar es atividades do C.a.c.i.c., e suas
coordenações para dar parecar nas assembléias gerais.
CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES
Art.12º - As eleições do
C.a.c.i.c será através de voto secreto e universal.
Art.13º - A coordenação executiva
terá mandato de um (1) ano, a partir da data posse.
Art.14º - As eleições serão
convocadas por edital que deverá ser afixado em local visível com antecedência
mínina de trinta (30) dias.
Art.15º- Em caso de destituição
da coordenação geral executiva, assumirá a função uma comissão
provisória,eleita pela assembléia geral, com e encargo de realizar a eleição da
nova diretoria num prazo máximo de sessenta (60) dias a partir da data da
constituição da mesma.
CAPITULO V DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art.16º - São deveres dos membros
do C.a.c.i.c:
a) Cumprir
e fazer cumprir as determinações deste estatuto;
b) Zelar
pela conservação dos bens da entidade;
c) Participar
das reuniões e assembléias gerais quando foros convocados;
d) Participar
das comissões, congressos e encontros, quando convocados.
CAPITULO VI DO PATRIMONIO
Art.17º- O patrimônio do C.a.c.i.c será constituído de bens móveis e imóveis que por ventura vier a ter.
Art.18º - Em
caso de dissolução, o patrimônio caberá a entidade congênere devidamente
registrada no C.M.S.S. do Ministério da Educação.
CAPITULO
VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art.19º - Este
estatuto poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para tal fim.
Art.20º - Este
estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela assembléia geral.
Vitória da
Conquista –Ba.______de___________________ de 1994